Resolução de Disputas

Querido cliente,

A União Europeia criou um site para apoiar os consumidores a apresentarem as suas reclamações sobre qualquer litígio em que estejam envolvidos. Neste âmbito disponibilizamos toda a informação para que possa exercer o seu direito de reclamação junto de uma entidade oficial, terceira e imparcial (“entidade de resolução de litígios”) que o ajudará a resolver o litígio em causa.

Assim, caso esteja insatisfeito com a aquisição de um bem ou serviço, ou com a solução que apresentamos para resolver a situação, pode aceder a este site oficial

https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/?event=main.home.show e exponha sua disputa.

O que é a resolução alternativa de litígios?

A resolução alternativa de litígios é a possibilidade que todos os consumidores têm à sua disposição e as entidades oficiais que os auxiliam na resolução ou orientação de algum conflito antes da abertura de processos contenciosos nos Tribunais.

Como regra geral, o procedimento é o seguinte: o cliente pede a um terceiro imparcial que atue como intermediário entre ele e o comerciante objeto de sua reclamação. O intermediário pode sugerir uma solução para sua reclamação, impor uma solução a ambas as partes ou reunir as partes para encontrar uma solução.

Poderá conhecer o conceito de resolução alternativa de litígios por outro nome: ‘mediação’, ‘conciliação’, ‘arbitragem’ ou ‘comissão competente em matéria de litígios de consumo’.

A resolução alternativa de litígios é, em geral, menos dispendiosa, menos formal e mais rápida do que o processo judicial.

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer às seguintes entidades alternativas de resolução de litígios:

Centro para Resolução Eficaz de Disputas
https://www.cedr.com/consumer/

Resolução alternativa de disputa
https://www.cedr.com/consumer/